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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Junho de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Junho 2026
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Todas as obrigações do dia 19/6 - 51 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
19IRPJ/CSLLPagamento Unificado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

Pagamento unificado devido pela Sociedade Anônima de Futebol sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido recebida a receita. Base Legal: § 3°, Art. 31 da Lei Nº 14193 DE 06/08/2021
DARF 6177Maio de 2026
19PIS PASEP COFINSCOFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas

Pagamento mensal da COFINS pelas entidades financeiras e equiparadas. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Inciso I, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001.
7987Maio de 2026
19PIS PASEP COFINSPIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas

Entidades financeiras e equiparadas No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Base Legal: Inciso I, Art. 18 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001.
4574Maio de 2026
19RetençõesIRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal

Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte). Base Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1234 DE 11/01/2012.
DARF 6147

DARF 9060

DARF 8739

DARF 8767

DARF 6175

DARF 8850

DARF 8863

DARF 6188

DARF 6190

Maio de 2026
19RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: - Rendimentos de Capital; - Rendimentos do Trabalho; - Outros Rendimentos. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
Rendimentos de Capital:

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física - DARF 3208

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador - DARF 3277

Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3223

Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3556

Resgate Previdência Complementar -Optante Tributação Exclusiva - DARF 3579

Benefício Previdência Complementar -Não Optante Tributação Exclusiva - DARF 3540

Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva - DARF 5565

Rendimentos do Trabalho:

Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) - DARF 0561

Trabalho sem vínculo empregatício - DARF 0588

Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público - DARF 3533

Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - DARF 3562

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no Art. 12-A da Lei Nº 7713 DE 22/12/1988 - DARF 5936

Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei Nº 7713 DE 22/12/1988 - DARF 1889

Outros Rendimentos:

Honorários Advocatícios de Sucumbência - DARF 5200

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica - DARF 1708

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring - DARF 5944

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho - DARF 3280

Juros e indenizações de lucros cessantes - DARF 5204

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - DARF 6891

Indenização por danos morais - DARF 6904

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no Art. 12-A da Lei Nº 7713 DE 22/12/1988 - DARF 5928

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no Art. 12-A da Lei Nº 7713 DE 22/12/1988 - DARF 1895

Demais rendimentos - DARF 8045

Maio de 2026
19RetençõesCSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Base Legal: Art. 35 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF Nº 459 DE 18/10/2004.
5952 ou Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.Maio de 2026
19RetençõesLucros e Dividendos - IRRF

Retenção de IRRF sobre pagamento de lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês a pessoa física residente no Brasil, conforme disciplina o Art. 6-A da Lei Nº 9250 DE 26/12/1995, recolhimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador. Base legal: Alínea "e", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
1841Maio de 2026
19ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXI, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSICMS - Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIV, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Base legal: Inciso II, § 4º, Art. 24 do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Maio de 2026
19ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso X, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSConstrução civil

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Incisos XIV e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSArquivo eletrônico - Administradoras de cartão de débito e crédito

A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em São Paulo. Base legal: Art. 1º da Portaria CAT Nº 87 DE 18/10/2006.
Maio de 2026
19ICMSEstabelecimentos industriais

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal:Incisos VIII e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosMaio de 2026
19ICMSICMS - DESENVOLVE

Recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado, até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002.
Junho de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Maio de 2026
19ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3498 DE 13/03/2026.
09 a 15 de Junho de 2026
19ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens do item 6 da Resolução SEFAZ Nº 3498 DE 13/03/2026. (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3498 DE 13/03/2026.
Maio de 2026
19ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3498 DE 13/03/2026.
Maio de 2026
19ISSDeclaração Mensal de Serviços (DMS)

A entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), a ser realizada pelos estabelecimentos bancários, referente a apuração do mês anterior, ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de competência. Base legal: Art. 15 do Decreto Nº 4824 DE 10/01/2000.
Maio de 2026
19PrevidênciaDARF – Gerado pela DCTFWeb

O pagamento do DARF, gerado pela DCTFWeb, com valores previdenciários deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, antecipado o pagamento para o dia útil anterior ao vencimento se não houver expediente bancário. Base Legal:Alínea "b", Inciso I e Inciso III, Art. 30, e Art. 31 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
Maio de 2026
19TrabalhoGFD – Vencimento

O pagamento do FGTS Digital deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, caso o dia de vencimento coincida com dia não útil o recolhimento é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. Base Legal: Art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990
Maio de 2026
19TrabalhoGuia Simplificada (DAE)

Recolhimento unificado do INSS e do FGTS devido pelo empregador MEI, Doméstico e Segurado Especial, deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, exceto nos casos de rescisões de contrato de trabalho. Não havendo expediente bancário o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Base Legal: Inciso II, § 3º, Art. 18-C da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006, § 1°, § 4°, Art. 105-A da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018; Inciso II, Art. 10 da Lei Nº 14438 DE 24/08/2022; § 3° e § 5°, Art. 32-C da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
Maio de 2026
19FederalPGDAS-D - Prorrogação Rio Bonito do Iguaçu/PR

Entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), devidos pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, em relação aos seguintes períodos de apuração (PA): a) PA outubro/2025, com vencimento original em 21/11/2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20/05/2026; b) PA novembro/2025, com vencimento original em 22/12/2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22/06/2026; e c) PA dezembro/2025, com vencimento original em 20/01/2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20/07/2026. Com relação à Defis e a DASN-Simei referentes ao ano-calendário 2025, para o último dia do mês de julho/2026. Base Legal: Portaria CGSN Nº 53 DE 12/11/2025, Inciso III, Art. 21 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 e § 3º, Art. 40 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.
Junho de 2026

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